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LEGISLAÇÃO — LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2002 CONSOLIDADA

Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis de São Mateus do Sul (IPRESMAT). Versão consolidada com todas as alterações promovidas entre 2002 e 2025, atualizada até 08/10/2025.

Histórico de Alterações

Histórico de alterações da Lei Municipal nº 1.429/2002
NormaDataArtigo(s)Resumo da alteração
Lei nº 2.588/152015Art. 1º / GeralAltera a denominação do Fundo de Previdência para IPRESMAT.
Lei nº 2.773/172017Art. 1º, Parágrafo ÚnicoFundo passa a ser órgão integrante da Administração Direta do Município.
Lei nº 2.918/192019Art. 6º, Inciso ISubstituição do termo "Conselho Curador" por "Conselho Administrativo".
Lei nº 2.948/202020Art. 73Fixação da alíquota previdenciária em 14% para servidores e ente patronal.
Lei nº 3.025/212021Art. 24 e correlatosLimitação do rol de benefícios do RPPS a Aposentadorias e Pensão por Morte.
Lei nº 3.073/222022Art. 22 e correlatosInstituição da Prova de Vida anual e submissão à perícia médica oficial.
Lei nº 3.223/232023Art. 77, Inciso VFixação da Taxa de Administração em 1,5% via repasse financeiro municipal.
Lei nº 3.338/2508/10/2025Art. 1º, Parágrafo ÚnicoAlteração de subordinação do IPRESMAT para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Dispositivos Consolidados (destaques)

Art. 1º. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Município, com subordinação à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Lei 3.338/2025
Art. 6º. Estrutura organizacional: I – Conselho Administrativo; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal. Lei 2.918/2019
Art. 22, § 4º. Obrigatoriedade de prova de vida anual de aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão cautelar dos proventos. Lei 3.073/2022
Art. 24. Benefícios garantidos: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Compulsória, Voluntária (idade/tempo de contribuição), Especiais e Pensão por Morte. Lei 3.025/2021
Art. 73. Alíquotas de contribuição: 14% para servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e 14% de contribuição patronal do Município. Lei 2.948/2020
Art. 77, V. Taxa de Administração fixada em 1,5% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício anterior, via interferência financeira mensal. Lei 3.223/2023

O PDF completo desta e de outras normas relacionadas está disponível na lista abaixo.

DOCUMENTOS DE LEGISLAÇÃO (LEIS E DECRETOS)

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