LEGISLAÇÃO — LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2002 CONSOLIDADA
Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis de São Mateus do Sul (IPRESMAT). Versão consolidada com todas as alterações promovidas entre 2002 e 2025, atualizada até 08/10/2025.
Histórico de Alterações
| Norma | Data | Artigo(s) | Resumo da alteração |
|---|---|---|---|
| Lei nº 2.588/15 | 2015 | Art. 1º / Geral | Altera a denominação do Fundo de Previdência para IPRESMAT. |
| Lei nº 2.773/17 | 2017 | Art. 1º, Parágrafo Único | Fundo passa a ser órgão integrante da Administração Direta do Município. |
| Lei nº 2.918/19 | 2019 | Art. 6º, Inciso I | Substituição do termo "Conselho Curador" por "Conselho Administrativo". |
| Lei nº 2.948/20 | 2020 | Art. 73 | Fixação da alíquota previdenciária em 14% para servidores e ente patronal. |
| Lei nº 3.025/21 | 2021 | Art. 24 e correlatos | Limitação do rol de benefícios do RPPS a Aposentadorias e Pensão por Morte. |
| Lei nº 3.073/22 | 2022 | Art. 22 e correlatos | Instituição da Prova de Vida anual e submissão à perícia médica oficial. |
| Lei nº 3.223/23 | 2023 | Art. 77, Inciso V | Fixação da Taxa de Administração em 1,5% via repasse financeiro municipal. |
| Lei nº 3.338/25 | 08/10/2025 | Art. 1º, Parágrafo Único | Alteração de subordinação do IPRESMAT para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. |
Dispositivos Consolidados (destaques)
Art. 1º. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Município, com subordinação à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Lei 3.338/2025
Art. 6º. Estrutura organizacional: I – Conselho Administrativo; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal. Lei 2.918/2019
Art. 22, § 4º. Obrigatoriedade de prova de vida anual de aposentados e pensionistas, sob pena de suspensão cautelar dos proventos. Lei 3.073/2022
Art. 24. Benefícios garantidos: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Compulsória, Voluntária (idade/tempo de contribuição), Especiais e Pensão por Morte. Lei 3.025/2021
Art. 73. Alíquotas de contribuição: 14% para servidores (ativos, aposentados e pensionistas) e 14% de contribuição patronal do Município. Lei 2.948/2020
Art. 77, V. Taxa de Administração fixada em 1,5% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos do exercício anterior, via interferência financeira mensal. Lei 3.223/2023
O PDF completo desta e de outras normas relacionadas está disponível na lista abaixo.
DOCUMENTOS DE LEGISLAÇÃO (LEIS E DECRETOS)
Carregando...